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Prêmio Ignes Rossi Bub

Orientações para o Prêmio Lydia Ignes Rossi Bub:

  CRIAÇÃO PRÊMIO LYDIA IGNES ROSSI BUB

Os organizadores do III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e XVI Encontro Catarinense de Enfermagem Pediátrica com o objetivo de homenagear a enfermeira Lydia Ignes Rossi Bub que foi pioneira na enfermagem pediátrica em Florianópolis criaram em parceria com o Departamento de Enfermagem o Prêmio Lydia Ignes Rossi Bub oferecido ao melhor trabalho classificado e apresentado no Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal (CBEPN), desenvolvido no ano em curso, na área da Enfermagem Pediátrica e Neonatal. O presente prêmio será patrocinado pelo Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo que o mesmo foi aprovado em reunião do Colegiado no dia 12/08/2009 registrado em ata nas folhas 196 e 197.

REGULAMENTO DO PRÊMIO LYDIA IGNES ROSSI BUB

Aprovado em Reunião do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis em 12/08/2009 registrado em ata nas folhas 196 e 197.

Art. 1º - O Prêmio Lydia Ignes Rossi Bub Instituído pelo Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), patrocinado pelo Departamento de Enfermagem da UFSC, destina-se a associado da Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP).

Art. 2º - O prêmio destina-se ao melhor trabalho classificado e apresentado no Congresso Brasileiro de Enfermeiros Pediatras e Neonatais (CBEPN), desenvolvido no ano em curso, na área da Enfermagem Pediátrica e Neonatal Hospitalar.

Art. 3º - A Comissão Científica do CBEPN é responsável pela constituição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por (três) membros.

Parágrafo 1º - O presidente da Comissão Julgadora será indicado pela Comissão Científica.

Parágrafo 2º - Dois dos elementos da Comissão julgadora deverão ser indicados pelo Departamento de Enfermagem da UFSC.

Parágrafo 3º - Os componentes das Comissões Científica e Julgadora não poderão concorrer ao prêmio.

Parágrafo 4º - A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os três primeiros classificados.

Parágrafo 5º - Não caberá recursos das decisões da Comissão Julgadora.

Art. 4º - O autor deverá inscrever o trabalho no CBEPN do ano em curso.

Parágrafo 1º - O trabalho será avaliado pela Comissão Científica do CBEPN quanto à adequação às Normas Gerais de inscrição dos trabalhos no evento.

Parágrafo 2º - O autor é responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio, bem como, pela informação do caráter inédito (sem publicação anterior do trabalho).

Parágrafo 3º - Os autores deverão mencionar no trabalho em nota de rodapé, a sua categoria como associado da SOBEP.

Parágrafo 4º - Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo de no máximo 5 (cinco) autores.

Parágrafo 5º - O trabalho não apresentado no CBEPN por um dos autores não será considerado para premiação.

Parágrafo 6º - Todos os autores que forem inscritos no prêmio deverão ser associados da SOBEP, quites no ano.

 Art. 5º - O primeiro lugar será contemplado com uma placa na qual serão gravados o nome do trabalho, nome dos autores e o prêmio concedido.

Parágrafo 1º - A todos os autores dos trabalhos será entregue Diploma de Honra ao Mérito.

Parágrafo 2º - Constará do Diploma o nome do Prêmio concedido, classificação do trabalho, patrocinador, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e especificação do CBEPN.

Parágrafo 3º - O Diploma será assinado pela Presidente da SOBEP e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEPN.

 Art. 6º - Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugares receberão da Comissão Executiva do evento do ano em curso o Diploma de Honra ao Mérito conforme especificado nos Parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 5º.

 Art. 7º - A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em Sessão Plenária no CBEPN, depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes.

 Art.8º - Compete à Diretoria da SOBEP, dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como modificá-lo quando julgar necessário.