REGIMENTO
III CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM PEDIÁTRICA E NEONATAL
XVI ENCONTRO CATARINENSE DE ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES:
Art.1º O III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI Encontro Catarinense de Enfermagem Pediátrica (ECENPE) serão realizados em Florianópolis, no Centro de Convenções da UFSC, de 6 a 8 de outubro de 2009, tendo como Tema Central: A enfermagem, o neonato, a criança, o adolescente e seus mundos: cuidando de um para cuidar do outro. Será promovido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP) e organizado pelo Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Serviço de Enfermagem Pediátrica do Hospital Universitário (HU) da UFSC e Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG).
Art.2º Tem por finalidade:
1. Refletir sobre o mundo atual nas suas múltiplas dimensões envolvendo as tendências e possibilidades de cuidado ao neonato, a criança, ao adolescente e suas famílias;
2. Promover o debate sobre as necessidades de saúde e de cuidados de enfermagem ao neonato, a criança e ao adolescente e suas famílias em diferentes contextos e múltiplos cenários da saúde;
3. Possibilitar a apresentação e divulgação de trabalhos científicos envolvendo o cuidado de enfermagem ao neonato, a criança, ao adolescente e suas famílias, contemplando a assistência, o ensino, a pesquisa e a extensão;
4. Propiciar intercâmbio e congregar enfermeiros assistenciais, docentes de enfermagem, acadêmicos de cursos de enfermagem e áreas afins, bem como, outros profissionais que atuam junto ao neonato, à criança, ao adolescente e suas famílias;
5. Estimular o desenvolvimento e a divulgação de produção científica, tecnológica e cultural da enfermagem neonatal, pediátrica e hebiátrica.
§ único As atividades do III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE desenvolver-se-ão sob forma de cursos, oficinas, exposições, conferências, ciranda de idéias, assembléias, reuniões atividades interativas, comunicação oral e pôster.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 3º Para a organização do III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE serão constituídas as seguintes Comissões: Consultiva; Executiva; Científica; Secretaria; Finanças; Divulgação, Documentação e Registro; Infra-estrutura, Local e Monitoria; Social, Recepção e Hospedagem; e Saúde.
O III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE orientar-se-ão por este Regimento aprovado pela SOBEP.
1§ A Comissão Consultiva tem o caráter propositivo, deliberativo e de apoio à presidência e será constituída por professores do Departamento de Enfermagem da área pediátrica e neonatal, um representante do HU e um representante do HIJG. Funcionará provisoriamente até a configuração completa da Comissão Executiva prevista para Janeiro de 2009. Os membros da Comissão Consultiva após esta data integrarão as diversas comissões.
2§ A Comissão Executiva terá a seguinte constituição: Presidente do Congresso, Presidente da SOBEP e Coordenadores das demais Comissões. A presidente da SOBEP será a presidente de honra do evento.
3§ A presidência da Comissão Executiva será exercida pela presidente do Congresso.
4§ As Comissões apresentarão o seu plano de trabalho e deliberações para análise e aprovação pela Comissão Executiva.
Art. 4º As Comissões serão constituídas por enfermeiras de instituições de ensino e saúde. As coordenadoras serão eleitas pelos membros de cada Comissão.
Todos os coordenadores da comissão deverão ser sócios da SOBEP.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES:
Art. 5º Poderão participar do evento enfermeiros, alunos de graduação, pós-graduação, técnicos, auxiliares de enfermagem e outros profissionais da área de assistência ao neonato, à criança, ao adolescente e suas famílias e áreas afins.
Art. 6º Todo o inscrito terá direito a assistir a programação do evento, bem como se inscrever em cursos complementares.
Art. 7º Os interessados poderão inscrever-se, se assim o desejarem, somente nos cursos pré-congresso.
Art. 8º Os valores da inscrição serão estabelecidos pela Comissão Consultiva.
Art. 9º A inscrição para o evento será feita mediante pagamento de taxa específica, antecipadamente e no local do evento.
Parágrafo único: Serão emitidos certificados aos participantes.
Art. 10º Os membros da Comissão Executiva e das demais Comissões estarão isentos da taxa de inscrição, desde que mantenham comprovada uma freqüência de participação de 80% nas reuniões.
Art. 11º Os monitores selecionados estão isentos da taxa de inscrição e receberão um certificado de monitoria.
Art. 12º As inscrições de cortesia serão decididas pela Comissão Executiva.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS:
Art. 13º Á Comissão Consultiva compete:
I. Viabilizar o local para a realização do evento;
II. Elaborar o Regimento;
III. Indicar o Tema Central, a programação e a modalidade das atividades científicas do congresso;
IV. Programar os cursos pré – congresso;
V. Elaborar as normas para inscrição e seleção dos trabalhos;
VI. Decidir a taxa de inscrição do evento;
VII. Encaminhar projetos de captação de recursos às agencias financiadoras e outros órgãos patrocinadores;
Art. 14º A Comissão Executiva compete:
I. Exercer a coordenação geral do evento;
II. Aprovar o plano de atividades proposto pelas Comissões;
III. Elaborar e analisar o instrumento de avaliação do evento;
IV. Homologar a versão definitiva do programa científico;
V. Aprovar o lay-out dos folders e cartazes.
VI. Homologar a versão final dos anais;
VII. Aprovar o plano orçamentário;
VIII. Aprovar o relatório final do evento e divulgá-lo.
1§ Aos Coordenadores das demais Comissões compete:
I.Participar da Comissão Executiva;
II.Redigir, assinar e expedir correspondência relativa à Comissão;
III.Apresentar à Comissão Executiva o plano de atividades da Comissão;
IV.Arquivar todos os documentos relativos à sua comissão e encaminhar a Comissão de Divulgação, Documentação e Registro;
V.Elaborar e apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão submetendo-o à Comissão Executiva;
VI.Registrar em Ata, a freqüência dos membros das Comissões.
Art. 15º À Comissão Científica compete:
I.Contatar, convidar e confirmar responsáveis pelo desenvolvimento da programação cientifica;
II.Fornecer à Comissão de Recepção e Hospedagem a relação dos responsáveis pelo desenvolvimento da programação científica;
III.Definir, convidar e confirmar responsáveis pela presidência e secretaria das diversas seções;
IV.Elaborar critérios de avaliação dos trabalhos inscritos, realizar a seleção dos mesmos, definir a modalidade de apresentação, bem como confirmar o aceite;
V.Organizar as sessões coordenadas, as de temas livres/pôsteres;
VI.Organizar as sessões de lançamento de livros e as demais atividades científicas;
VII.Receber o material das mesas oficiais e sessões coordenadas e temas livres/pôsteres encaminhando-os à Comissão de Divulgação, Documentação e Registro;
VIII. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;
IX. Elaborar Instrumento de Avaliação do Evento;
2§ - A Comissão científica contará com uma Sub-Comissão que será responsável pela premiação:
Art. 16º À Sub-Comissão de Premiação compete:
I.Providenciar espaço na programação do congresso para Sessão Solene de Premiação;
II.Divulgar a sistematização do processo de premiação nos folders do congresso (nome do prêmio, destinação e área temática, bem como, local de obtenção de informações sobre o regulamento de cada prêmio);
III. Elaborar critérios de avaliação dos trabalhos inscritos para premiação;
IV.Receber os trabalhos inscritos para premiação;
VII.Verificar se os trabalhos inscritos atendem as exigências regimentais pré-estabelecidas para inscrição de trabalhos que concorrem a prêmios;
VIII.Comunicar aos autores sobre o deferimento ou indeferimento de suas inscrições para concorrer ao prêmio;
IX.Escolher a Comissão Julgadora para avaliação dos trabalhos que concorrem a prêmios;
X.Encaminhar a Comissão Julgadora, os trabalhos classificados para concorrer a prêmio, para avaliação;
XII. Organizar uma Sessão de Comunicação Oral específica para apresentação dos trabalhos que concorrem a prêmios;
XIII. Orientar as presidentes e secretárias da sessão de Comunicação Oral para que ao término das apresentações, os mesmos entreguem pessoalmente a listagem da presença dos autores e das respectivas apresentações;
XIV.Verificar as listagens entregues e encaminhá-las a Comissão Científica;
XV. Afixar a listagem com o resultado da premiação constando o prêmio, a classificação, nome do trabalho e o nome dos autores, em local a ser escolhido pela Comissão Executiva;
XVI.Informar aos participantes do evento, no Sistema de Comunicação o local onde se encontra afixada a listagem com o resultado da premiação;
Art. 17º À Comissão de Secretaria compete:
I. Receber, protocolar e enviar a correspondência das demais Comissões;
II.Providenciar recursos materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Secretaria (pastas, crachás, canetas, blocos,etc);
III.Providenciar recursos materiais de secretaria necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das demais comissões;
IV.Instalar e coordenar a Secretaria do evento;
V.Colaborar na recepção e orientação aos participantes;
VI.Proceder às inscrições dos participantes do evento (previamente e no local);
VII.Organizar e distribuir crachás e pastas aos participantes;
VIII.Organizar o material necessário para o desenvolvimento dos cursos, oficinas, exposições, conferências, assembléias, reuniões, ciranda de idéias, atividades interativas, sessões coordenadas de comunicação oral e pôsteres, e outros;
IX.Elaborar e emitir listagem dos inscritos de acordo com o pagamento das inscrições;
X.Expedir certificados, atestados e recibos;
XI. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;
XII Prestar conta junto á Comissão de Finanças;
XIII.Providenciar serviço de digitação e xérox;
IVX. Providenciar convite para Abertura;
Art. 18º À Comissão de Finanças compete:
I.Verificar a existência de recursos de eventos anteriores, bem como os recursos captados pela Comissão Consultiva;
II. Dar continuidade ao processo de captação de recursos;
III. Receber o plano orçamentário das diversas comissões e elaborar o plano orçamentário geral;
III.Administrar os recursos financeiros ao longo da organização e realização do evento;
IV Definir valores dos stands;
V.Negociar espaços físicos para exposição no evento;
VI.Adquirir passagens e efetuar o pagamento de hospedagem dos convidados para o desenvolvimento da programação cientifica;
VII. Movimentar com o Presidente da Comissão Executiva, as contas bancárias;
VIII.Efetuar pagamentos;
IX.Guardar cópias dos documentos comprobatórios de arrecadação e despesas e emitir recibos;
X.Elaborar o relatório final de prestação de contas e submeter à apreciação e aprovação da Comissão Executiva homologado pela SOBEP.
Art. 19º À Comissão de Divulgação, Documentação e Registro compete:
I. I.Viabilizar a execução do Lay-out do evento;
II. Providenciar e atualizar o site do evento;
III. Arquivar a correspondência relativa às Comissões;
IV. Providenciar a confecção do programa oficial e material de divulgação;
V. Divulgar o evento em nível local, estadual e nacional antes e durante o evento;
VI. Providenciar cobertura da imprensa, rádio e televisão;
VII. Organizar o material relativo às atividades científicas e demais documentos;
VIII. Efetuar a síntese das discussões e recomendações produzidas ao longo do evento para apresentação na sessão de encerramento;
IX. Divulgar o resultado das avaliações do evento;
X. Providenciar o ISSN para a confecção dos Anais;
XI. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;
XII. Organizar e providenciar a publicação dos anais do evento;
XIII. Expedir avisos e comunicações durante o evento.
Art. 20º À Comissão de Infra-estrutura, Local e Monitoria compete:
I. Inscrever, treinar e orientar as atividades dos monitores na fase de preparação e durante o evento;
II. Providenciar a decoração do local, bem como faixas, banners e similares;
III. Providenciar, checar, e montar recursos audiovisuais;
IV. Coordenar a utilização dos recursos audiovisuais;
V. Providenciar sinalização e informações que auxiliem o acesso aos locais das atividades;
VI. Recepcionar no local do evento os convidados, conferencistas e outros;
VII. Providenciar e montar o Coquetel;
VIII. Supervisionar e providenciar a manutenção e limpeza do ambiente;
IX. Providenciar infra-estrutura de acordo com a necessidade da programação e das Comissões;
X. Elaborar o plano orçamentário da Comissão ;
XI. Aplicar o instrumento de avaliação do evento.
Art. 21º À Comissão Social, de Recepção e Hospedagem compete:
I. Propor, aprovar e promover a programação social e cultural do evento;
II. Efetuar o orçamento junto às agências de turismo referentes a passagens aéreas e terrestres, traslado, hospedagem, city tour e passeios;
III. Providenciar reserva de passagens e hospedagem para os palestrantes e convidados;
IV. Manter junto à Secretaria um setor de informações para os participantes sobre as opções acima mencionadas;
V. Realizar levantamento de restaurantes e lanchonetes próximos ao local do evento, bem como de transporte coletivo;
VI. Providenciar o traslado dos responsáveis pela programação cientifica bem como o seu acompanhamento em eventos sociais e culturais se necessário;
VII. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;
VIII. Providenciar e ser responsável pelo ceremonial;
Art. 22º À Comissão de Saúde compete:
I. Contatar com os serviços de saúde e organizar o fluxo de atendimento em
caso de urgências e emergências;
II. Montar um serviço de atendimento de emergência aos participantes do
evento;
III. Providenciar o atendimento em saúde para os participantes do evento no
local ou encaminhar quando necessário;
IV. Designar um monitor para acompanhamento nos casos de
encaminhamento e permanência dos participantes, palestrantes ou
convidados nos serviços de saúde;
V. Assegurar o transporte e atendimento hospitalar em instituição previamente
contatada;
VI. Providenciar espaços alternativos para o cuidado à saúde;
VII. Providenciar contatos com os familiares em caso de necessidade.
VIII. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;
CAPÍTULO V
Das Disposições gerais:
Art. 23º A Comissão Executiva poderá alterar a ordem do programa se necessário.
Art. 24 º As decisões da Comissão Executiva serão tomadas pela maioria simples dos seus membros;
Art. 25º Os integrantes da Comissão Executiva e das outras Comissões deverão cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
§ único Na impossibilidade de comparecimento do coordenador das Comissões nas reuniões da Comissão Executiva, deverá ser indicado um substituto;
Art. 26º Os casos omissos deste regulamento serão discutidos e resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 27º Da receita líquida do evento será destinado 75% para a SOBEP e 25% para o local sede do evento. A parte destinada ao local sede do evento será dividida em duas partes, uma para o ECENPE e outra para o Departamento de Enfermagem da UFSC.
CAPÍTULO VI
Da inscrição e apresentação de trabalhos:
Art. 28º O prazo para a inscrição e envio de trabalhos é de 04/05 a 15/07 de 2009, considerando a data da postagem.
Art. 29º Os trabalhos devem contemplar o tema central do evento.
Art.30º Os trabalhos podem ser inscritos nas modalidades: pesquisa, reflexão teórico - filosófica, trabalho de conclusão de curso, relato de experiência. Serão aceitas monografias, dissertações e teses defendidas nos últimos 3 anos, com comprovante de defesa junto com o resumo.
Art. 31º O relator do trabalho deve estar inscrito no evento sendo permitida até 02 (duas) apresentações (oral e/ou pôster).
Art. 32º Será emitidos somente um certificado com o nome do relator e dos autores.
Art. 33º Serão aceitos, no máximo 02 (dois) trabalhos por congressista inscrito como autor. Não há limites para trabalhos em co-autoria. Serão permitidos, no máximo, 05 (cinco) autores por trabalho.
Art. 34º A forma de apresentação de trabalhos proposta pelo relator poderá ser alterada a critério da Comissão Científica.
Art. 35º Para os trabalhos apresentados sob forma de comunicação oral, o relator terá 10 minutos para a apresentação oral e 5 minutos para perguntas.
Art.36º Os valores das inscrições definidos pela Comissão Consultiva e referendados pela SOBEP estão apresentados na tabela abaixo
VALORES DAS INSCRIÇÕES
|
Valores
|
Abril/junho
|
Julho/setembro
|
Outubro
|
|
Enfermeiro sócio
|
200,00
|
250,00
|
300,00
|
|
Enfermeiro não sócio
|
270,00
|
320,00
|
370,00
|
|
Téc/aux. enf.
|
140,00
|
180,00
|
220,00
|
|
Estudantes
|
90,00
|
130,00
|
170,00
|
|
Outros profissionais
|
270,00
|
320,00
|
370,00
|
CAPÍTULO VII
Da Premiação dos trabalhos:
Art. 37º Os trabalhos inscritos e selecionados para premiação devem ser originais, enviados na íntegra, e serão apresentados sob a forma de comunicação oral em sessão específica. Monografias de especialização, dissertações e teses não concorrem às premiações;
Regulamento do Prêmio “SOBEP”
Art.1º O prêmio “SOBEP", instituído no I Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, IV Congresso Paulista de Enfermagem Pediátrica e III Encontro de Enfermagem Neonatológica, em 2003, é patrocinado pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP).
Art.2º O prêmio destina-se aos melhores trabalhos apresentados sobre assistência, ensino e pesquisa de enfermagem ao recém-nascido, criança e adolescente e suas famílias, nos diversos contextos de cuidado, nas categorias Estudante e Profissional.
Art.3º A Sub-Comissão de Premiação do congresso é responsável pela constituição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por cinco membros, sendo obrigatoriamente presidida pelo Coordenador da Comissão de Educação e Pesquisa da SOBEP, ou por um de seus membros, por ele designado.
1§ Os membros da Comissão Científica e Sub-Comissão de Premiação de trabalhos científicos, assim como os membros da Diretoria da SOBEP não poderão concorrer ao Prêmio SOBEP.
2§ Não caberão recursos das decisões da Comissão Julgadora.
3§ A Comissão Julgadora formalizará em relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os três primeiros classificados, que deverão ser entregues em duas vias, sendo uma para a SOBEP e outra para a Comissão de Organização do Evento.
Art.4º Os autores deverão inscrever o trabalho para concorrer ao prêmio SOBEP no evento.
1§ O trabalho será avaliado quanto às Normas de Premiação do evento e critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora;
2§ Serão aceitos trabalhos de no mínimo dois e no máximo quatro autores, sendo que todos deverão ser sócios da SOBEP;
3§ O trabalho deverá ser apresentado no evento por um dos autores.
Art. 5º As modalidades de premiação são as seguintes:
I. Para o primeiro lugar, nas categorias estudante e profissional, será contemplado com uma placa, na qual constará: o nome do prêmio concedido, a classificação do trabalho, o nome da SOBEP, o título do estudo, o nome dos autores, a cidade e o ano do evento; certificado de 1º lugar para cada um dos autores; anuidade da SOBEP do ano seguinte ao evento e inscrição gratuita no CBEPN consecutivo para cada um dos autores; publicação do trabalho na revista da SOBEP.
II. Para segundo lugar para ambas as categorias: certificado de 2º lugar para cada um dos autores, anuidade da SOBEP do ano seguinte ao evento para cada um dos autores e publicação do trabalho na revista da SOBEP.
III. Para terceiro lugar para ambas as categorias: certificado de 3º lugar para cada um dos autores e publicação do trabalho na revista da SOBEP.
§ único Os certificados serão assinado pelo (a) Presidente da Comissão Julgadora, pelo (a) Presidente da SOBEP e pelo (a) Presidente do evento.
Art. 6º A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores realizar-se-ão em Sessão Plenária no evento, depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes.
Art. 7º Compete à Comissão Executiva do evento, dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento, bem como modificá-lo quando julgar necessário, em concordância com as determinações da SOBEP.
Regimento aprovado em março de 2009 em reunião da Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras - SOBEP.