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REGIMENTO

III CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM PEDIÁTRICA E NEONATAL

XVI ENCONTRO CATARINENSE DE ENFERMAGEM PEDIÁTRICA


CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES:

Art.1º O III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI Encontro Catarinense de Enfermagem Pediátrica (ECENPE) serão realizados em Florianópolis, no Centro de Convenções da UFSC, de 6 a 8 de outubro de 2009, tendo como Tema Central: A enfermagem, o neonato, a criança, o adolescente e seus mundos: cuidando de um para cuidar do outro. Será promovido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP) e organizado pelo Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Serviço de Enfermagem Pediátrica do Hospital Universitário (HU) da UFSC e Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG).

Art.2º Tem por finalidade:

     1.        Refletir sobre o mundo atual nas suas múltiplas dimensões envolvendo as tendências e possibilidades de cuidado ao neonato, a criança, ao adolescente e suas famílias;

     2.        Promover o debate sobre as necessidades de saúde e de cuidados de enfermagem ao neonato, a criança e ao adolescente e suas famílias em diferentes contextos e múltiplos cenários da saúde;

     3.        Possibilitar a apresentação e divulgação de trabalhos científicos envolvendo o cuidado de enfermagem ao neonato, a criança, ao adolescente e suas famílias, contemplando a assistência, o ensino, a pesquisa e a extensão;

     4.        Propiciar intercâmbio e congregar enfermeiros assistenciais, docentes de enfermagem, acadêmicos de cursos de enfermagem e áreas afins, bem como, outros profissionais que atuam junto ao neonato, à criança, ao adolescente e suas famílias;

     5.       Estimular o desenvolvimento e a divulgação de produção científica, tecnológica e cultural da enfermagem neonatal, pediátrica e hebiátrica.

§ único As atividades do III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE desenvolver-se-ão sob forma de cursos, oficinas, exposições, conferências, ciranda de idéias, assembléias, reuniões atividades interativas, comunicação oral e pôster.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 3º  Para a organização do III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE serão constituídas as seguintes Comissões: Consultiva; Executiva; Científica; Secretaria; Finanças; Divulgação, Documentação e Registro; Infra-estrutura, Local e Monitoria; Social, Recepção e Hospedagem; e Saúde.

O III Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal e o XVI ECENPE orientar-se-ão por este Regimento aprovado pela SOBEP.

A Comissão Consultiva tem o caráter propositivo, deliberativo e de apoio à presidência e será constituída por professores do Departamento de Enfermagem da área pediátrica e neonatal, um representante do HU e um representante do HIJG. Funcionará provisoriamente até a configuração completa da Comissão Executiva prevista para Janeiro de 2009. Os membros da Comissão Consultiva após esta data integrarão as diversas comissões.       

2§ A Comissão Executiva terá a seguinte constituição: Presidente do Congresso, Presidente da SOBEP e Coordenadores das demais Comissões. A presidente da SOBEP será a presidente de honra do evento.

A presidência da Comissão Executiva será exercida pela presidente do Congresso.

As Comissões apresentarão o seu plano de trabalho e deliberações para análise e aprovação pela Comissão Executiva.

Art. 4º As Comissões serão constituídas por enfermeiras de instituições de ensino e saúde. As coordenadoras serão eleitas pelos membros de cada Comissão.

Todos os coordenadores da comissão deverão ser sócios da SOBEP.


CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES:

Art. 5º Poderão participar do evento enfermeiros, alunos de graduação, pós-graduação, técnicos, auxiliares de enfermagem e outros profissionais da área de assistência ao neonato, à criança, ao adolescente e suas famílias e áreas afins.

Art. 6º Todo o inscrito terá direito a assistir a programação do evento, bem como se inscrever em cursos complementares.

Art. 7º Os interessados poderão inscrever-se, se assim o desejarem, somente nos cursos pré-congresso.

Art. 8º Os valores da inscrição serão estabelecidos pela Comissão Consultiva.

Art. 9º A inscrição para o evento será feita mediante pagamento de taxa específica, antecipadamente e no local do evento.

Parágrafo único: Serão emitidos certificados aos participantes.

Art. 10º Os membros da Comissão Executiva e das demais Comissões estarão isentos da taxa de inscrição, desde que mantenham comprovada uma freqüência de participação de 80% nas reuniões.

Art. 11º Os monitores selecionados estão isentos da taxa de inscrição e receberão um certificado de monitoria.

Art. 12º As inscrições de cortesia serão decididas pela Comissão Executiva.


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 13º Á Comissão Consultiva compete:

         I.    Viabilizar o local para a realização do evento;

        II.    Elaborar o Regimento;

      III.    Indicar o Tema Central, a programação e a modalidade das atividades científicas do congresso;

       IV.    Programar os cursos pré – congresso;

        V.    Elaborar as normas para inscrição e seleção dos trabalhos;

       VI.    Decidir a taxa de inscrição do evento;

     VII.    Encaminhar projetos de captação de recursos às agencias financiadoras e outros órgãos patrocinadores;


Art. 14º A Comissão Executiva compete:

         I.    Exercer a coordenação geral do evento;

        II.    Aprovar o plano de atividades proposto pelas Comissões;

      III.    Elaborar e analisar o instrumento de avaliação do evento;

       IV.    Homologar a versão definitiva do programa científico;

        V.    Aprovar o lay-out dos folders e cartazes.

       VI.    Homologar a versão final dos anais;

     VII.    Aprovar o plano orçamentário;

   VIII.    Aprovar o relatório final do evento e divulgá-lo.

1§ Aos Coordenadores das demais Comissões compete:

 I.Participar da Comissão Executiva;

II.Redigir, assinar e expedir correspondência relativa à Comissão;

III.Apresentar à Comissão Executiva o plano de atividades da Comissão;

IV.Arquivar todos os documentos relativos à sua comissão e encaminhar a Comissão de Divulgação, Documentação e Registro;

V.Elaborar e apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão submetendo-o à Comissão Executiva;

VI.Registrar em Ata, a freqüência dos membros das Comissões.


Art. 15º À Comissão Científica compete:

I.Contatar, convidar e confirmar responsáveis pelo desenvolvimento da programação cientifica;

II.Fornecer à Comissão de Recepção e Hospedagem a relação dos responsáveis pelo desenvolvimento da programação científica;

III.Definir, convidar e confirmar responsáveis pela presidência e secretaria das diversas seções;

IV.Elaborar critérios de avaliação dos trabalhos inscritos, realizar a seleção dos mesmos, definir a modalidade de apresentação, bem como confirmar o aceite;

V.Organizar as sessões coordenadas, as de temas livres/pôsteres;

VI.Organizar as sessões de lançamento de livros e as demais atividades científicas;

VII.Receber o material das mesas oficiais e sessões coordenadas e temas livres/pôsteres encaminhando-os à Comissão de Divulgação, Documentação e Registro;

VIII. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;

IX. Elaborar Instrumento de Avaliação do Evento;

2§ - A Comissão científica contará com uma Sub-Comissão que será responsável pela premiação:


Art. 16º À Sub-Comissão de Premiação compete:

I.Providenciar espaço na programação do congresso para Sessão Solene de Premiação;

II.Divulgar a sistematização do processo de premiação nos folders do congresso (nome do prêmio, destinação e área temática, bem como, local de obtenção de informações sobre o regulamento de cada prêmio);

III. Elaborar critérios de avaliação dos trabalhos inscritos para premiação;

IV.Receber os trabalhos inscritos para premiação;

VII.Verificar se os trabalhos inscritos atendem as exigências regimentais pré-estabelecidas para inscrição de trabalhos que concorrem a prêmios;

VIII.Comunicar aos autores sobre o deferimento ou indeferimento de suas inscrições para concorrer ao prêmio;

IX.Escolher a Comissão Julgadora para avaliação dos trabalhos que concorrem a prêmios;

X.Encaminhar a Comissão Julgadora, os trabalhos classificados para concorrer a prêmio, para avaliação;

XII. Organizar uma Sessão de Comunicação Oral específica para apresentação dos trabalhos que concorrem a prêmios;

XIII. Orientar as presidentes e secretárias da sessão de Comunicação Oral para que ao término das apresentações, os mesmos entreguem pessoalmente a listagem da presença dos autores e das respectivas apresentações;

XIV.Verificar as listagens entregues e encaminhá-las a Comissão Científica;

XV. Afixar a listagem com o resultado da premiação constando o prêmio, a classificação, nome do trabalho e o nome dos autores, em local a ser escolhido pela Comissão Executiva;

XVI.Informar aos participantes do evento, no Sistema de Comunicação o local onde se encontra afixada a listagem com o resultado da premiação;


Art. 17º À Comissão de Secretaria compete:

I. Receber, protocolar e enviar a correspondência das demais Comissões;

II.Providenciar recursos materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Secretaria (pastas, crachás, canetas, blocos,etc);

III.Providenciar recursos materiais de secretaria necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das demais comissões;

IV.Instalar e coordenar a Secretaria do evento;

V.Colaborar na recepção e orientação aos participantes;

VI.Proceder às inscrições dos participantes do evento (previamente e no local);

VII.Organizar e distribuir crachás e pastas aos participantes;

VIII.Organizar o material necessário para o desenvolvimento dos cursos, oficinas, exposições, conferências, assembléias, reuniões, ciranda de idéias, atividades interativas, sessões coordenadas de comunicação oral e pôsteres, e outros;

IX.Elaborar e emitir listagem dos inscritos de acordo com o pagamento das inscrições;

X.Expedir certificados, atestados e recibos;

XI. Elaborar o plano orçamentário da Comissão;

XII Prestar conta  junto á Comissão de Finanças;

XIII.Providenciar serviço de digitação e xérox;

IVX. Providenciar convite para Abertura;


Art. 18º À Comissão de Finanças compete:

I.Verificar a existência de recursos de eventos anteriores, bem como os recursos captados pela Comissão Consultiva;

II. Dar continuidade ao processo de captação de recursos; 

III. Receber o plano orçamentário das diversas comissões e elaborar o plano orçamentário geral;

III.Administrar os recursos financeiros ao longo da organização e realização do evento;

IV Definir valores dos stands;

V.Negociar espaços físicos para exposição no evento;

VI.Adquirir passagens e efetuar o pagamento de hospedagem dos convidados para o desenvolvimento da programação cientifica;

VII. Movimentar com o Presidente da Comissão Executiva, as contas bancárias;

VIII.Efetuar pagamentos;

IX.Guardar cópias dos documentos comprobatórios de arrecadação e despesas e emitir recibos;

X.Elaborar o relatório final de prestação de contas e submeter à apreciação e aprovação da Comissão Executiva homologado pela SOBEP.


Art. 19º À Comissão de Divulgação, Documentação e Registro compete:

         I.    I.Viabilizar a execução do Lay-out do evento;

        II.    Providenciar e atualizar o site do evento;

      III.    Arquivar a correspondência relativa às Comissões;

       IV.    Providenciar a confecção do programa oficial e material de divulgação;

        V.      Divulgar o evento em nível local, estadual e nacional antes e durante o evento;

       VI.    Providenciar cobertura da imprensa, rádio e televisão;

     VII.    Organizar o material relativo às atividades científicas e demais documentos;

   VIII.    Efetuar a síntese das discussões e recomendações produzidas ao longo do evento para apresentação na sessão de encerramento;

       IX.    Divulgar o resultado das avaliações do evento;

        X.    Providenciar o ISSN para a confecção dos Anais;

       XI.    Elaborar o plano orçamentário da Comissão;

     XII.    Organizar e providenciar a publicação dos anais do evento;

   XIII.    Expedir avisos e comunicações durante o evento.


Art. 20º À Comissão de Infra-estrutura, Local e Monitoria compete:

         I.    Inscrever, treinar e orientar as atividades dos monitores na fase de preparação e durante o evento;

        II.    Providenciar a decoração do local, bem como faixas, banners e similares;

      III.    Providenciar, checar, e montar recursos audiovisuais;

       IV.    Coordenar a utilização dos recursos audiovisuais;

        V.    Providenciar sinalização e informações que auxiliem o acesso aos locais das atividades;

       VI.    Recepcionar no local do evento os convidados, conferencistas e outros;

     VII.    Providenciar e montar o Coquetel;

   VIII.    Supervisionar e providenciar a manutenção e limpeza do ambiente;

       IX.    Providenciar infra-estrutura de acordo com a necessidade da programação e das Comissões;

        X.    Elaborar o plano orçamentário da Comissão ;

       XI.    Aplicar o instrumento de avaliação do evento.


Art. 21º À Comissão Social, de Recepção e Hospedagem compete:

         I.    Propor, aprovar e promover a programação social e cultural do evento;

        II.    Efetuar o orçamento junto às agências de turismo referentes a passagens aéreas e terrestres, traslado, hospedagem, city tour e passeios;

      III.    Providenciar reserva de passagens e hospedagem para os palestrantes e convidados;

       IV.    Manter junto à Secretaria um setor de informações para os participantes sobre as opções acima mencionadas;

        V.    Realizar levantamento de restaurantes e lanchonetes próximos ao local do evento, bem como de transporte coletivo;

       VI.     Providenciar o traslado dos responsáveis pela programação cientifica bem como o seu acompanhamento em eventos sociais e culturais se necessário;

     VII.    Elaborar o plano orçamentário da Comissão;

   VIII.    Providenciar e ser responsável pelo ceremonial;


Art. 22º À Comissão de Saúde compete:

I.     Contatar com os serviços de saúde e organizar o fluxo de atendimento em

      caso de urgências e emergências;

II.    Montar um serviço de atendimento de emergência aos participantes do

      evento;

III.  Providenciar o atendimento em saúde para os participantes do evento no

     local ou encaminhar quando necessário;

IV.   Designar um monitor para acompanhamento nos casos de

     encaminhamento e permanência dos participantes, palestrantes ou

     convidados nos serviços de saúde;

V.    Assegurar o transporte e atendimento hospitalar em instituição previamente

     contatada;

VI.   Providenciar espaços alternativos para o cuidado à saúde;

VII. Providenciar contatos com os familiares em caso de necessidade.

VIII.       Elaborar o plano orçamentário da Comissão;


CAPÍTULO V

Das Disposições gerais:

Art. 23º A Comissão Executiva poderá alterar a ordem do programa se necessário.

Art. 24 º As decisões da Comissão Executiva serão tomadas pela maioria simples dos seus membros;

Art. 25º Os integrantes da Comissão Executiva e das outras Comissões deverão cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

§ único Na impossibilidade de comparecimento do coordenador das Comissões nas reuniões da Comissão Executiva, deverá ser indicado um substituto;

 Art. 26º Os casos omissos deste regulamento serão discutidos e resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 27º Da receita líquida do evento será destinado 75% para a SOBEP e 25% para o local  sede do evento. A parte destinada ao local sede do evento será dividida em duas partes, uma para o ECENPE e outra para o Departamento de Enfermagem da UFSC.


CAPÍTULO VI

Da inscrição e apresentação de trabalhos:

Art. 28º O prazo para a inscrição e envio de trabalhos é de 04/05 a 15/07 de 2009, considerando a data da postagem.

Art. 29º Os trabalhos devem contemplar o tema central do evento.

Art.30º Os trabalhos podem ser inscritos nas modalidades: pesquisa, reflexão teórico - filosófica, trabalho de conclusão de curso, relato de experiência. Serão aceitas monografias, dissertações e teses defendidas nos últimos 3 anos, com comprovante de defesa junto com o resumo.

Art. 31º O relator do trabalho deve estar inscrito no evento sendo permitida até 02 (duas) apresentações (oral e/ou pôster).

Art. 32º Será emitidos somente um certificado com o nome do relator e dos autores.

Art. 33º Serão aceitos, no máximo 02 (dois) trabalhos por congressista inscrito como autor. Não há limites para trabalhos em co-autoria. Serão permitidos, no máximo, 05 (cinco) autores por trabalho.

Art. 34º A forma de apresentação de trabalhos proposta pelo relator poderá ser alterada a critério da Comissão Científica.

Art. 35º Para os trabalhos apresentados sob forma de comunicação oral, o relator terá 10 minutos para a apresentação oral e 5 minutos para perguntas.

Art.36º Os valores das inscrições definidos pela Comissão Consultiva e referendados pela SOBEP estão apresentados na tabela abaixo


VALORES DAS INSCRIÇÕES

Valores

Abril/junho

Julho/setembro

Outubro

Enfermeiro sócio

200,00

250,00

300,00

Enfermeiro não sócio

270,00

320,00

370,00

Téc/aux. enf.

140,00

180,00

220,00

Estudantes

90,00

130,00

170,00

Outros profissionais

270,00

320,00

370,00


CAPÍTULO VII

Da Premiação dos trabalhos:

Art. 37º Os trabalhos inscritos e selecionados para premiação devem ser originais, enviados na íntegra, e serão apresentados sob a forma de comunicação oral em sessão específica. Monografias de especialização, dissertações e teses não concorrem às premiações;

Regulamento do Prêmio “SOBEP”

Art.1º O prêmio “SOBEP", instituído no I Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, IV Congresso Paulista de Enfermagem Pediátrica e III Encontro de Enfermagem Neonatológica, em 2003, é patrocinado pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP).

Art.2º O prêmio destina-se aos melhores trabalhos apresentados sobre assistência, ensino e pesquisa de enfermagem ao recém-nascido, criança e adolescente e suas famílias, nos diversos contextos de cuidado, nas categorias Estudante e Profissional

Art.3º A Sub-Comissão de Premiação do congresso é responsável pela constituição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por cinco membros, sendo obrigatoriamente presidida pelo Coordenador da Comissão de Educação e Pesquisa da SOBEP, ou por um de seus membros, por ele designado.

Os membros da Comissão Científica e Sub-Comissão de Premiação de trabalhos científicos, assim como os membros da Diretoria da SOBEP não poderão concorrer ao Prêmio SOBEP.

Não caberão recursos das decisões da Comissão Julgadora.

A Comissão Julgadora formalizará em relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os três primeiros classificados, que deverão ser entregues em duas vias, sendo uma para a SOBEP e outra para a Comissão de Organização do Evento.

Art.4º Os autores deverão inscrever o trabalho para concorrer ao prêmio SOBEP no evento.

1§ O trabalho será avaliado quanto às Normas de Premiação do evento e critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora;

2§ Serão aceitos trabalhos de no mínimo dois e no máximo quatro autores, sendo que todos deverão ser sócios da SOBEP;

3§ O trabalho deverá ser apresentado no evento por um dos autores.

Art. 5º As modalidades de premiação são as seguintes:

I. Para o primeiro lugar, nas categorias estudante e profissional, será contemplado com uma placa, na qual constará: o nome do prêmio concedido, a classificação do trabalho, o nome da SOBEP, o título do estudo, o nome dos autores, a cidade e o ano do evento; certificado de 1º lugar para cada um dos autores; anuidade da SOBEP do ano seguinte ao evento e inscrição gratuita no CBEPN consecutivo para cada um dos autores; publicação do trabalho na revista da SOBEP.

II. Para segundo lugar para ambas as categorias: certificado de 2º lugar para cada um dos autores, anuidade da SOBEP do ano seguinte ao evento para cada um dos autores e publicação do trabalho na revista da SOBEP.

III. Para terceiro lugar para ambas as categorias: certificado de 3º lugar para cada um dos autores e publicação do trabalho na revista da SOBEP.

  § único Os certificados serão assinado pelo (a) Presidente da Comissão Julgadora, pelo (a) Presidente da SOBEP e pelo (a) Presidente do evento.

Art. 6º A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores realizar-se-ão em Sessão Plenária no evento, depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes.

Art. 7º Compete à Comissão Executiva do evento, dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento, bem como modificá-lo quando julgar necessário, em concordância com as determinações da SOBEP.

Regimento aprovado em março de 2009 em reunião da Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras - SOBEP.